Supersalários de desembargadores e servidores do Judiciário

29/11/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Li em Migalhas (1.545 – 28/11/06): 'Ação, reação e observação'. Bem! Não basta. É preciso fazer um levantamento de quanto se paga ao Judiciário em todo o Brasil, a partir da Primeira Instância de Civil, Criminal e Trabalhista. O que parece é que essa carreira está muito valorizada em vários Estados, enquanto em outros não. Por quê? Há diferenças? Lê-se que um juiz ultrapassa a casa dos 30 mil e a MM. Presidente do STF diz, pelo visto, que é pouco, pelo que li, pelo que se entende. Nenhuma carreira poderia atingir níveis tão altos de salários, num país em que a pobreza é latente, em que 80/90% vivem com  recursos mínimos. Diz a Constituição, elaborada, é claro, sob interferência, deles, que os salários são intocáveis. Que se mude a Constituição, ela é mutável, depende do Congresso para pôr os pontos nos is. Que não venham justificar como cláusula pétrea, porque não é. É um dispositivo protegendo só uma classe de servidores públicos. Devemos, por obrigação, respeitar o Judiciário; mas ele deve principalmente, de per si, fazer-se respeitar... Não é o que vemos, pelas reclamações que lemos, freqüentemente, pelas inúmeras sentenças aplicadas, que constatamos, afastadas do texto legal. Enfim, lamentavelmente, não temos uma Justiça que deveríamos ter, que precisávamos ter. Por que pagar absurdos para não tê-la? É preciso corrigir isso, enquadrá-la dentro de princípios de respeito às leis,  promulgadas pelo Legislativo, e que não pudesse agir como se fosse o Poder absoluto da Nação. Atenciosamente."

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