Supersalários de desembargadores e servidores do Judiciário

1/12/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio em Migalhas (1.547 – 30/11/06) 'Crise de instância'. Bem! Se um de nós, cidadãos, não cumprir uma ordem judicial o que nos acontece? Os presidentes dos Tribunais não são cidadãos? Há em nossa Constituição brechas inadmissíveis que, pelo visto, transformam certos cidadãos que se julgam; ou podem se julgar imunes ao cumprimento de decisões legais. Por acaso, o Colendo Conselho Nacional de Justiça não é um Instrumento Constitucional, legal? Podem os que devem estar subordinados a ele, por Lei, descumprir determinações, sem severa punição? Bem! Eu quero ver no que vai dar isso, haja vista que dizem desobedecer, e vão recorrer ao Colendo STF. E se um dos Ministros do STF houver por bem dar liminar  não estará discriminando os poderes do Colendo CNJ, ou mesmo desrespeitando-o? Pode haver um Órgão que desprestigie e mesmo desobedeça a Constituição? Sou de parecer que está na hora de o Congresso pôr ordem na Constituição, obrigando a todos obedecê-la ao pé da letra. Atenciosamente."

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