Licitação

14/8/2020
Magno Fonseca

"Causou-me estranheza a notícia. Fala-se, de fato, em dispensa quando na verdade o esperado seria inexigibilidade. Se, pelo projeto de lei, a atuação de advogados e contadores é definida como técnica e singular, contanto que seja especializada, incide o art. 25, inciso II da lei 8.666. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Estou entendendo errado alguma coisa?"

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