Gramatigalhas 22/9/2020 Markenio Dutra "Prezado professor José Maria da Costa, recebi uma decisão do TJ/MG com a seguinte frase: 'Em face do exposto indefiro o efeito suspensivo pleiteado, para sobrestar os efeitos da decisão agravada, até ulterior decisão'. Eis minha dúvida: Apesar do indeferimento do efeito suspensivo pleiteado o desembargador sobrestou os efeitos da decisão agravada até que ulterior decisão? Ou o desembargador indeferiu o efeito suspensivo pleiteado que visava sobrestar os efeitos da decisão agravada até ulterior decisão? Agradeço desde já deixando um forte e caloroso abraço." Envie sua Migalha