Artigo - Omnia munda mundis

8/12/2006
Regina Aparecida Miguel

"Pode-se pedir preferência de julgamento de processos nos casos previstos em Lei (Migalhas 1.549 – 4/12/06 – "Quid pro quo", Sergio Bermudes – clique aqui). Mas, o pedido deve ser feito por petição e a decisão deve ser devidamente fundamentada, como determina a CF no seu artigo 93, inciso IX. Vejo que é anormal ligar para casa de Ministro, Desembargador ou Juízes, pois eles nem atendem o telefone, principalmente se o advogado não for renomado. O ex-Ministro que hoje atua na advocacia, com certeza, só foi atendido pessoalmente pelo Ministro Joaquim, por ser alta personalidade do meio jurídico. Portanto, na minha opinião, foi muito bom o Ministro Joaquim ter comentado na sessão o fato ocorrido, pois assim todo o povo brasileiro tomou conhecimento e podemos debater a matéria do lobby no Poder Judiciário. Temos que fazer valer os direitos e deveres dos advogados de forma igualitária e não somente para alguns privilegiados do sistema tupiniquim."

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