Cláusula de barreira

11/12/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Vejo que o STF derrubou a cláusula de barreiras (Migalhas 1.553 – 8/12/06 – "Inconstitucional" – clique aqui) e, há dias, foi derrubada pelo STJ a cláusula de idosos viajarem de graça em ônibus interestaduais. Ora! Não compreendo absolutamente que tais deslizes ocorram no  Congresso, porque o desmoraliza, e abre brechas para que outras cláusulas, não inconstitucionais (políticas) sejam bloqueadas, principalmente por interesse dos executivos, sem que o Congresso tome providências. Quando éramos Procurador da Assembléia Legislativa de São Paulo, vetávamos que sugestões e processos inconstitucionais ultrapassassem nossa barreira como, por exemplo, aquela moção que um Deputado sugeria que fosse transformada toda a gasolina em óleo diesel. O que acontece com o Congresso? Os processos ora vetados eram nitidamente inconstitucionais; o dos idosos então, sem dizer a quem caberia o ônus é até risível! Temos sugerido que, quando constitucional e vetado pelos Tribunais, proteste o Congresso, fazendo valer seus direitos de elaborador de Leis, eis que as modificando, os Tribunais estão legislando; e aí a inconstitucionalidade é flagrantemente deles, e cabe até punição que, para nós, caberia ao Conselho Nacional de Justiça providências, se a Lei que o criou fosse bem elaborada, ‘data venia’ não foi. Tem de ser revisada. Nenhum Órgão da Nação pode-se prevalecer   de seus Poderes, dando a última palavra, se errado, se quisermos ter uma verdadeira democracia."

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