CPC

11/12/2006
Marcio Kayatt

"Com lastro em seus profundos conhecimentos jurídicos, o Presidente Lula vetou o artigo 6º da Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006 (Migalhas 1.553 – 8/12/06 – "CPC" – clique aqui). Em conseqüência, a vacatio legis originalmente prevista pelo legislador em 6 (seis) meses, passou para diminutos 45 dias, o que significa dizer que os 87 novos dispositivos do CPC passarão a vigorar já a partir do dia 22 de janeiro de 2007. Levando-se em conta os festejos de final de ano, com a instalada confusão a respeito do ‘recesso forense’, os operadores do Direito não terão a mínima condição de sequer conhecer, quando menos compreender, a relevância das novas regras, tudo a demonstrar o evidente equívoco do veto presidencial. Avizinha-se o caos. Quem viver, verá."

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