Prisão

11/12/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio hoje, nos jornais, que a cidadã que foi presa por furtar pote de manteiga perdeu a guarda da filha e está tentando recuperá-la. Por que a Justiça, tão libertária em outros casos, pune desta forma uma ré que nem furtou o pote de manteiga, pois foi detida ao sair do shopping, logo nem sequer foi furto famélico, mas sim tentativa de furto? Terá o MM. Juiz analisado devidamente o caso em si? E os senhores Desembargadores que negaram o ‘habeas corpus’, fizeram-no com  plena consciência do direito? Data venia, duvido! A ré já estaria em liberdade;mas tentando conseguir a guarda da filha."

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