Tragédia da Gol

11/12/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio que os dois aviadores americanos, implicados na queda do avião que matou 154 brasileiros, pelo visto nenhum americano, foram recebidos com fogos de artifício e comemorações nos Estados Unidos. Se houvesse algum norte-americano no avião seriam? Pelo menos exigir-se-ia  respeito, em memória de um episódio tão trágico. Vamos supor que eles venham a ser considerados culpados, que aliás  são, na opinião do Delegado que preside o inquérito, voltarão para ser punidos? Claro que não! Ficarão impunes. Vamos supor que o evento fosse nos Estados Unidos, com mais de uma centena de mortos, estariam assim eufóricos, certos da não punição? Que me desculpe S.Exª. o Juiz que mandou devolver-lhes os passaportes. Deveriam aguardar, aqui, em liberdade; mas aqui o fim do inquérito. Temos nos posicionado contra certas liberalidades (competências) dadas a um Juiz singular. Há casos que somente poderiam ser dadas liminares ou cautelares, na pior das hipóteses, por Câmaras, Mesas, ou Turmas; quando não até por união delas, dependendo da gravidade. Isto deve ser revisto pelo Congresso, pois a ele cabe legislar, prolatar as Leis; não ao Judiciário."

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