Férias forenses

13/12/2006
Edgar M. Xavier

"Caro Migalhas, diante da notícia de que o TJ/MG resolveu desrespeitar a decisão proferida em recente ADIN, a qual julgou inconstitucional as férias forenses (Resolução do CNJ), não me contive em mostrar minha indignação à este editorial, em forma de comentário. Claro é que essa decisão do TJ/MG é inconstitucional. Se querem as férias coletivas, que mudem a Constituição! Que tipo de credibilidade podemos esperar de um Poder Judiciário, se os seus próprios órgãos não se entendem? O STF tem a função precípua de zelar pela Constituição, incumbindo-lhe a sua interpretação, de modo a dar ao sistema normativo infraconstitucional, a interpretação que mais se harmonize com as normas constitucionais. Desse modo, também é previsão constitucional que, em ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADIN, ADECON, ADPF, etc.), das decisões (tanto definitivas quanto cautelares) decorre o chamado 'efeito vinculante', que, em suma, obriga os outros órgãos do Poder Público (sobretudo os do Judiciário – tribunais, juízos a quo, etc.) a cumprirem a decisão, sob pena de Reclamação perante o pretório excelso. A credibilidade de um sistema normativo, decorre, invariavelmente, de um respeito à supremacia da Constituição (tanto formal quanto material). Esse é o fundamento de existência de uma Lei Maior. De acordo com Kelsen, o fundamento do 'dever-ser', que imputa aos demais poderes a restrita obediência às normas ali elencadas. Para tanto, é que se permite modificação do texto Constitucional. Justamente para esse respeito não se tornar tirano, por meio de um suposto 'engessamento' da CF. Exemplos não faltam: Inglaterra, que possui direito costumeiro. Onde as normas constitucionais são dotadas de status Constitucional pelo simples costume e 'gosto' da sociedade. O que seria, a priori, uma abertura pra desordem, funciona muito bem. Por quê? Porque há respeito! EUA – Constituição com apenas 7 artigos e 28 emendas. É respeitada e idolatrada por seu povo? Por quê? Porque há respeito e consciência de que isso é preciso, para se evitar a desordem e o ferimento às garantias do cidadão de ser a justiça lídima, transparente e asseguradora dos direitos. Atenciosamente,"

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