Prisão

15/12/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Caro Diretor. Consegui o texto referente à condenação da cidadã que foi condenada a 4 anos de prisão pela tentativa de furto famélico (na minha opinião, até crime impossível). Lá diz que foi roubo, eis que ela, ao ser detida e ter já entregado o pacote  da  manteiga, ameaçou os donos do estabelecimento. Bem! ameaçou-os depois de entregar o pacote da manteiga; não os ameaçou na hora do que chamam de roubo, o Promotor de Justiça que a denunciou e os donos, mas à saída do estabelecimento, teria ameaçado de puni-lo posteriormente. Onde há figura do roubo? Ameaçou-os com que? Ela teria usado de meios violentos para roubá-lo, como dizem, com as mãos, mostrando ser praticante de lutas tipo capoeira, luta japonesa, ou coreana? Por favor, em nenhum caso se configura a figura delitiva de roubo: constrangimento ilegal para apoderar-se do bem. Só pode configurar-se ao leigo, que confunde roubo com furto, nunca a um juiz e ao promotor. Eu me lembro de certo caso de que tomei conhecimento,  de que um indivíduo, enganado por um estelionatário, ao declarar na polícia o evento, foi aconselhado pelo escrevente a dizer que o estelionatário o teria ameaçado, dizendo  que portaria escondido uma arma, porque senão seria chamado pelos amigos de otário, e note-se que a tal arma nunca apareceu. O estelionato transformou-se em roubo. Um crime bem mais grave. Sucede que o promotor e o juiz devem saber avaliar que a vítima também pode mentir, devem ter perspicácia para sabê-lo por que, se não souberem, devem abandonar a carreira. Uma condenação é coisa seriíssima, às vezes, estão condenando também vítimas inocentes, familiares do réu, filhos menores por exemplo, no caso que relatamos agora, por isso a condenação deve ser  justa: ‘In dubio semper pro reo’. Eu me lembro de certo comentário do então Juiz Adauto Suannes, que hoje colabora em Migalhas,  sobre a vítima mentir, para  dar maior gravidade ao evento. Isso eu discuti com um Juiz da Vara Criminal, quando, defendendo um réu, ele, o Juiz, disse-me que só dava ouvidos à vítima, nunca ao réu; quando percebia-se nitidamente que a vítima mentira, eis que bem posteriormente, quando preso, foram encontrados com o réu, meu cliente, cerca de 200 dólares e a vítima  afirmou que eram dela, e o Juiz engoliu a mentira, coisa que a vítima não declarara ter-lhe sido roubados, quando deu queixa à polícia. Acha que alguém esquecer-se-ia de 200 dólares ao dar queixa? No caso, em vez de acreditar piamente, ele deveria pesquisar, não entregar os dólares como o fez, apesar de meus protestos. Eu acho que uma atitude da egrégia OAB, em casos assim, deveria levá-los a agir protestando, primeiramente, ao Congresso, para que ele crie Leis que punam juízes e promotores, quando exorbitam nas suas funções, dando aos Conselhos recém-criados, competência para julgá-los e puni-los. Apelemos para a célebre frase latina: 'Fiat Justitia pereat mundus' (Faça-se justiça embora pereça o Mundo). Atenciosamente."

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