Artigo - Lobby nos tribunais

15/12/2006
Marilia Machado Gattei

"Acho que o Sr. Antonio Pessoa Cardoso confundiu um pouco as coisas (Migalhas 1.553 – 8/12/06 – "Lobby nos Tribunais" – clique aqui). Quando um particular faz lobby no Judiciário, é para benefício próprio, direto. Quando o governo faz lobby, não há, ao menos em princípio, benefício direto a alguma pessoa do governo. Os Procuradores da Fazenda que atuam no STJ e reverteram a jurisprudência do crédito-prêmio IPI não ganharam qualquer adicional em seus vencimentos por conta disso. Sobre a contribuição dos inativos, pessoalmente interessados eram os próprios servidores (os magistrados, promotores, etc. que tão valorosamente buscavam demonstrar os vícios na tributação das próprias aposentadorias). Não acho errada a defesa dos próprios interesses, 'quem não chora, não mama'. Mas acho equivocado entender que esta atuação seria tão lobby quanto a defesa de teses em prol do governo. Por fim, na impossibilidade de se evitar o lobby no Judiciário (todos sabem que escritórios contratam ex-desembargadores, ministros, etc., ainda que após a quarentena, para isso), resta confiar que magistrados, em nada hipossuficientes, saibam lidar com isso."

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