Lei nº 11.419 - Dispõe sobre a informatização do Processo Judicial

20/12/2006
Alexandre Magno de Almeida Guerra Marques

"Esta Lei nº 11.419 recém sancionada pelo Sr. Presidente com o aval do Sr. Ministro da Justiça, já deveria ter a sua 'vacacio legis' de imediato e não com 90 dias, pois, o sistema jurídico processual tupiniquim está carente de uma modernização de seus atos de forma geral  (Migalhas 1.561 – 20/12/06 – "Higiene processual" – clique aqui). A comunidade jurídica brasileira deve o mais urgente possível adotar todas estas novidades, inclusive, os magistrados mais antigos - que ainda impõe atos ultrapassados - e nós, os advogados, que, muitos têm a insensatez de impedir a evolução ou modernização processual, quando lhe prejudica."

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