Lei 11.418 - Dispõe sobre Repercussão Geral, o filtro recursal dos Recursos Extraordinários

22/12/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Li em Migalhas (1.562 – 21/12/06 – "CPC" – clique aqui): 'Lei nº 11.418 - Dispõe sobre Repercussão Geral, o "filtro recursal" dos Recursos Extraordinários'. Já nos manifestamos sobre esse novo absurdo. Se formos à Constituição o único órgão competente a examinar questão constitucional é o Colendo STF, pois bem, havendo como há um número totalmente reduzido de Ministros, apelam para o breque recursal e, dessa forma, o cidadão fica privado de apelar para ele. No caso, o normal seria mudar a Constituição; ou aumentando o número de ministros em face do número elevado de processos; ou tão somente aquele órgão tratar de constitucionalidade, que não trata, basta revermos  as súmulas, em que se vêem disposições sobre inúmeros assuntos, que nada têm a ver com constitucionalidade. Já nos dispusemos sobre a forma de filtro inserida no Código de Processo, impedindo que o agente chegue até  o Órgão máximo e 'data venia' não nos convence, haja vista as dificuldades que encontramos nos mínimos detalhes para se chegar lá além da  distância de Brasília, os prazos exíguos. Mais uma vez a Justiça é agredida e até violentada, visando o bem estar de suas Excelências, 'data venia', o que nos parece: diminuir-lhes o trabalho.  Gostaria de ouvir a opinião de outros advogados ou juristas sobre mais essa imposição absurda, imposta pelo Judiciário aos Legislativos, e ao povo brasileiro sem a mínima reação, como se eles fossem os legisladores e o Congresso e Senado meros espectadores. Será que não há juristas no Legislativo, que percebam isso, para protestar? Que se contratem então para policiar esses atos equivocados  e mesmo lesivos à Justiça, na acepção da palavra, aquela que desejávamos ter; mas estamos longe de tê-la, pelo visto."

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