STF

18/1/2021
José André Beretta Filho

"Eu gostaria de entender como o STF, considerando o quanto está no art. 102 e seguintes da Constituição Federal, se permite alongar os limites de sua competência para aceitar qualquer tipo de ADPF movida por partidos políticos, para determinar ao Executivo Federal elaborar planos de ações governamentais, fornecer equipamentos e insumos médicos. Ao agir assim o STF está nitidamente atuando como um poder único e despótico, o que em nada ajuda o país. É incrível como partidos políticos e o STF conseguiram criar uma simbiose capaz de dar a eles uma visão humanizada de suas ações ainda que manipulando a própria Constituição. Longe de criar um sistema jurídico seguro, o que o STF hoje, faz, em grande dose, é criar casuísmos, sob a garantia de que sua decisão não pode ser contestada e nem mesmo gerar responsabilidades para seus integrantes, como, exigir despesas públicas sem definir a fonte de receitas. Observo que, neste caso, se o STF quer agir para suprir omissões dos demais poderes, deve ele fazer isso não apenas atuando sobre um lado da moeda, mas sim definindo todo o leque de medidas: faça isso, mas usando os recursos daquilo e justificando como isso é possível dentro das regras fiscais e orçamentárias vigorantes. São essas ações que colocam o Poder Judiciário na mesma bacia em que já estão o Executivo e o Legislativo, de pobreza de espíritos e capacidades."

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