Imposto de Renda

28/12/2006
Conrado Luis Sanchez da Silva – Secretaria da Receita Federal

"Srs. e Sras. editores do Migalhas, Como leitor assíduo deste informativo, gostaria de solicitar-lhes que lembrassem aos demais leitores que é possível destinar parte de seu imposto de renda devido (até 6% para as pessoas físicas que apresentem a declaração completa e 1% para as pessoas jurídicas do lucro real) aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente de seus Estados e municípios. Todavia, tal destinação deve ser feita mediante doação até o fim do ano-calendário (29/12/06), para ser integralmente restituído (até os limites acima citados) quando da entrega da declaração de ajuste em maio do ano seguinte. A base legal atualmente vigente é:  art. 260 do ECA (Lei nº 8069/90); Lei nº 9.250, art. 12 e art. 2º da IN SRF 258/2002. Tramita em última instância na Câmara Federal, com o relatório contra as emendas apresentados no Senado, o PL 1.300, que possibilitará a realização da doação até o prazo final da entrega da declaração e determinará ampla divulgação no programa gerador da declaração, o que facilitará aos cidadãos a destinação consciente dos recursos fiscais para atividades socialmente tão nobres, sendo os fundos fiscalizados pelos conselhos e Ministérios Públicos estaduais. Grato pela consideração, desejo a todos um melhor 2007, em especial às crianças e aos adolescentes necessitados. Atenciosamente,"

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