Lei 11.418 - Dispõe sobre Repercussão Geral, o filtro recursal dos Recursos Extraordinários

28/12/2006
Adauto Suannes

"'Não podemos olvidar que o Poder Judicante é exercido por homens e mulheres, e estes afeitos a falhas.' Divirjo do voto do ilustre relator, adotando exatamente o seu argumento. A função de um Supremo Tribunal não é nem pode ser a de corrigir falhas cometidas por juízes situados em instâncias inferiores, ditas ordinárias. Sua atuação é, como sabemos todos, extraordinária. O erro médico a terra cobre. O erro do juiz a coisa julgada cobre. E a vida continua. Isso é precisamente decorrência da falibilidade humana. Enquanto as pessoas não se capacitarem de que a função do Judiciário não é fazer Justiça, mas apenas colocar ponto final num conflito de interesses, continuaremos a aguardar meses e meses pela distribuição de um recurso. O próximo passo deve ser a adoção da sucumbência por degrau. Recorreu e perdeu, então arque com as conseqüências."

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