Armas de fogo

15/2/2021
Anderson Lins

"Migalhas noticiou a seguinte informação incorreta: 'E vindo na véspera dos festejos momescos, é um verdadeiro carnaval da arma. Vejamos. Permite-se agora que aquele que tem registro de CAC (Colecionador, Atirador ou Caçador) possa se deslocar para o local de tiro ou caça com a arma municiada, levando ainda outra arma para proteger a primeira'. Mas o uso de duas armas (uma para o necessário backup em caso de pane) é apenas para o porte federal, Sinarm e não para os CACs como noticiou Migalhas. Leia o decreto: § 3º Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo de porte municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sigma, no trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válida, expedida pelo Comando do Exército. Migalhas também fez galhofa com a questão do itinerário dos CACS, desconsiderando a situação fática de que o trajeto de um atirador, por motivos de segurança, não deve ser repetido muitas vezes. Além da informação incorreta, muitas outras suposições e desinformações típicas da superficialidade e preconceito com que o tema lamentavelmente é tratado. A arma de fogo salva sim muitas vidas, em cifras ocultas e sem apelo midiático. A visão unilateral e enviesada com que o tema é tratado é desanimador. Et tu Migalhas?"

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