Armas de fogo

16/2/2021
Anderson Lins Nunes

"Ontem vocês noticiaram que os CACs poderão andar com 2 armas após a vigência dos novos decretos. Esta informação está incorreta, pois os CACs somente poderão portar uma arma curta municiada para defesa de seu acervo durante o trajeto casa-clube e isso não mudou. O decreto apenas explicitou que as pessoas que possuem porte federal de arma poderão portar 2 armas, o que é algo perfeitamente normal para quem porta armas, utilizando uma de backup em caso de pane durante uma situação de perigo (algo que não era explícito, mas não era expressamente proibido). Pelo visto, Migalhas sequer leu os decretos."

Envie sua Migalha