Isenção de tarifas bancárias

4/1/2007
Daniel Henrique Calvoso Alvarenga - advogado em São Paulo, especialista em Direito Público, escritório Moreira Lima Advogados Associados

"Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.878/06, de autoria do deputado Adelor Vieira (PMDB/SC), que deverá isentar as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), do pagamento de tarifas bancárias. A proposta já foi analisada pela Comissão de Seguridade Social e Família, e, agora será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É indiscutível a relevância do importante papel desempenhado pelo Terceiro Setor nas atividades desenvolvidas por entidades privadas sem fins lucrativos, em áreas de interesse público, em complementação à ação Estatal. Creditar ao Estado o dever de, sozinho, atender a todas as demandas sociais, tais como os atendimentos médicos, as pesquisas científicas, a fomentação da educação e da cultura, em todo o território nacional, é idéia mais que ultrapassada. Caso a referida isenção seja concedida às Organizações que se enquadram na Lei do Terceiro Setor (nº 9.790/99), estas, certamente terão melhores recursos para gerir projetos, empreendendo iniciativas e mobilizando pessoas, visando a melhoria da qualidade de vida de parcela expressiva da população. Contudo, a Comissão de Seguridade Social, na quarta-feira 13/12, rejeitou o Projeto de Lei, nos termos do parecer do relator, que opinava pela rejeição do projeto, por entender, que os bancos iriam repassar os custos desta isenção aos demais consumidores, e por conseguinte, quem pagaria a conta, em última análise, seria a própria sociedade. Entretanto, seria inadmissível que em virtude da perda de pequena parte de suas receitas, as instituições financeiras que visam, essencialmente, o lucro, passassem a onerar ainda mais seus correntistas, com a elevação de tarifas bancárias e cobrança de juros exorbitantes. Embora seja respeitável o argumento que embasou o voto do relator, vale lembrar que, compete ao Banco Central o dever de fiscalizar e regular as atividades das instituições financeiras no país, e, com estes instrumentos, tem o dever de resguardar a sociedade dos eventuais abusos cometidos pelas instituições que fiscaliza. Ainda neste mês o projeto seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação, para análise de mérito, bem como, sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição. Caso a Lei seja aprovada, seguramente, irá contribuir para o fortalecimento das parcerias que vem sendo firmadas entre a iniciativa privada e o Poder Público, que indiscutivelmente são necessárias à construção de uma sociedade sustentável e justa."

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