Lei 11.441 - Altera o CPC na questão da realização de inventário, partilha, separação e divórcio

5/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio nos Jornais.

'Divórcios e partilhas poderão ser feitos sem juiz

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira o projeto de lei pelo qual divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser registrados em cartórios, sem necessidade de passar pelo Poder Judiciário. A informação é do Jornal Nacional.

A mudança começa a vigorar amanhã. Os procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados.'

O Executivo de todas as formas procura aliviar o Judiciário com paliativos. Imagine se não vai haver ADINs pelos Cartórios para não trabalharem de graça? Em vez de criarem cargos de juiz, para os quais existem muitos interessados e pouquíssimas vagas, suprimindo os exames orais que são, sem dúvida, discriminatórios e desnecessários, com os meios que há hoje de se avaliar personalidades, através de testes psicológicos, darem um salário digno, compatível com a responsabilidade dos cargos, que absolutamente não deve ser o absurdo que, por exemplo, oferece o Ceará (R$ 20.000,00 mensais), mas aqueles mesmos salários que davam há algumas décadas atrás, iguais aos dados a Professores universitários, que hoje aposentam-se com menos de R$ 10.000,00 mensais, pois os salários dos juízes em vários Estados 'data maxima venia' foram valorizados em demasia, por 'mutretas' políticas aliadas a executivos e jogos de influência; criaram-se Leis absurdas, impedindo recursos, atravancando a vida de advogados, e não somente deles, porque eles defendem autores e réus, logo do povo em si. É mais que óbvio que a Justiça é que foi e está sendo achincalhada. Eis porque sugerimos imediatamente uma nova Carta Constitucional, para pôr os pontos nos is e corrigir o que está errado, mesmo que tivermos de recomeçar para pôr a Casa em ordem. Como está não pode continuar, porque prevê-se o caos jurídico e conseqüentemente, o social."

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