Advocacia 15/3/2021 Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos "Norma de proteção de dados, envolvendo a Advocacia só pode ser tratada através de convênio técnico científico entre a OAB e ANPD. A Lei Federal que rege nosso Estatuto é clara ao determinar que cabe a OAB fiscalizar, auxiliar, decidir as questões fulcrais da Advocacia. Por força da lei e da Constituição que sustentam a autonomia da OAB, não se sujeita a fiscalização do TCU. Mas teremos as informações dos escritórios e da OAB/SP sujeitas a fiscalização da ANPD? Um Tribunal da União não pode fiscalizar a Advocacia, mas uma agência pode? Essa decisão enfraquece a OAB e todos advogados e advogadas. A OAB é responsável por trazer segurança jurídica e equilíbrio ao Estado. Exemplo atual é o pedido de investigação de 'ações e omissões' de agentes do Governo na pandemia. A OAB decidiu entrar com uma ação no STF para obrigar o governo Federal a comprar vacinas. Foi criado um grupo de notáveis, presidido pelo ex-presidente do STF, Ayres Britto, e contará com Cléa Carpi, Siqueira Castro, Nabor Bulhões, Geraldo Prado, Miguel Reale Jr. e Marta Saad. Respeito muito a opinião contrária da minha amiga Patrícia Peck representando a OAB/SP e outros Colegas. Meu pronunciamento é técnico, para a defesa intransigente da OAB e da Advocacia. Nossa profissão precisa recuperar seu espaço na sociedade. O tema não foi debatido a luz da jurisprudência que define o papel da OAB na sociedade." Envie sua Migalha