Suspeição - Sergio Moro

24/3/2021
Guilherme Amorim Campos da Silva - escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados

"A Segunda Turma do STF terminou o julgamento do HC 164.493 impetrado pela defesa da ex-presidente Lula em que se reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Na prática, fica reconhecida a nulidade de todos os atos processuais que foram praticados nos processos em que Lula foi réu que estiveram sob a condução do ex-juiz, restaurando-se assim a garantia do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência. A 2ª Turma reconheceu que foi uma prática suspeita a conduta do ex-juiz Sergio Moro que conduziu de forma parcial os processos, sempre de forma a favorecer e antecipar estratégias com o Estado acusador, em total desconformidade com as garantias constitucionais."

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