Suspeição - Sergio Moro

24/3/2021
Belisário dos Santos Júnior

"A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira, 23/3, pela concessão da ordem de habeas corpus, julgando o Juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula, em face do quanto levado ao Tribunal pela sua defesa, dando conta de que houve comportamentos inadequados do Juízo de Curitiba, retirando do acusado o direito a um julgamento justo. A esse julgamento chegaram por maioria de 3x2. O ministro Nunes Marques votou contra a concessão da ordem, mas o Ministro Gilmar Mendes manteve a divergência, contando com os votos do Min. Ricardo Lewandowski e da ministra Cármen Lúcia, de início contrária, mas nesta sessão voltou atrás em face dos novos dados disponíveis, concedendo a ordem. O Min. Edson Fachin manteve voto anterior pela não concessão. Outra curiosidade é que a maioria se formou sem necessidade de uso dos elementos obtidos por hackers, amplamente divulgadas pela imprensa. A decisão majoritária julgou o juiz Moro suspeito, apenas em face de dados constantes dos autos. Entre os dados que levaram ao reconhecimento da suspeição estão a ocorrência da condução coercitiva sem prévia oitiva do ex-presidente Lula, a espetacularização desse evento, a desconsideração do direito do acusado a não participar do ato e, mais importante, por todos mencionada, a autorização para interceptação dos telefones dos advogados do acusado, à busca do prévio entendimento pelo Juízo das estratégias de defesa. Representando a OAB/SP fui ao TRF-4 postular a anulação e destruição da prova ilegalmente obtida por meio de gravação de quase cinco centenas de ligações de escritório de advocacia, o que foi concedido. E pude constatar o inimaginável: a gravação de conversas de advogados prosseguiu, mesmo depois de ser o magistrado informado pela operadora de telefonia que, sim, era um escritório de advocacia. O magistrado resistiu à absoluta necessidade de aniquilação daquela "prova" obtida com violação dos direitos fundamentais. Essa a motivação do decisório, sem necessidade de qualquer apoio na ação de hackers. Prevaleceu o respeito ao direito de todo o acusado a um juiz justo e independente, que no caso do ex-presidente Lula não houve, direito proclamado não apenas pela Constituição Federal mas por todos os instrumentos internacionais de direitos humanos de que o Brasil é signatário."

Envie sua Migalha