Honorários advocatícios

12/1/2007
Celso Pereira da Silva

"Não recebo com gáudio a notícia de que um escritório de advocacia de 'school' tenha buscado a Justiça do Trabalho para dirimir uma ação envolvendo honorários advocatícios (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "Migas – 1" – clique aqui), quando é sabido que como a Constituição Federal utiliza a expressão 'relação de trabalho' como sinônimo de 'relação de emprego', exceto no inc. IX do art. 114, a Justiça do Trabalho, não possui competência para julgar a matéria, assim como não merece a competência que se tem interpretado o sistema Jurídico canhestramente - por desprezar o advogado - para negar honorários advocatícios, mesmo nas causas mais complexas e objeto de recurso."

Envie sua Migalha