Internet

16/1/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Algo que lembre censura e todo mundo grita. O caso do vídeo de Cicarelli no YouTube foi alvo de chacota no mundo inteiro. Mas, é preciso ter em mente que cada coisa é cada coisa. Por exemplo, ainda a internet. Recebi, na última semana, um e-mail aparentemente vindo do Tribunal Superior Eleitoral, informando do cancelamento provisório de meu título eleitoral (clique aqui). O e-mail em questão, com as armas da república e logotipo do TSE (com endereço, telefones, etc.) noticiava, também, irregularidades em meu CPF. A origem do e-mail: [email protected]! Na mesma semana, um de meus filhos recebeu e-mail do Departamento de Polícia Federal (clique aqui), que informava estar seu computador sendo usado como veículo de mensagens e fotos pornográficas, onde as mesmas incentivam a prática da PEDOFILIA! A origem do e-mail: [email protected]. Como somos razoavelmente espertos, não abrimos as pastas dos referidos e-mails, imaginando conterem vírus ou se prestarem a acessar nossos dados pessoais para usos escusos. Por outro lado, recebi telefonema de pretenso seqüestrador, informando o seqüestro de familiar meu exigindo o pagamento de resgate. Origem do telefonema: um celular pré-pago, não identificável. Recebo, diariamente, dezenas de telefonemas de operadoras de celulares, procurando conseguir que eu abandone a operadora que uso, ou propondo negócios que não desejo. Origem dos telefonemas: sempre que procuro ligar de volta, para reclamar, a informação é a de que o número chamado não existe. Daí fico pensando a quem serve, afinal, o sigilo do celular pré-pago, por exemplo? Ou qual a utilidade do 'serviço' que permite a não-identificação de quem liga? Por que alguém pretenderia poder fazer ligações impossíveis de rastrear, senão para propósitos ilícitos? De outro lado, a quem serve a possibilidade de emissão de e-mails a partir de origem falsa, a não ser para propósitos ilícitos? Se a palavra certa é censura, deve sim haver censura a tudo o que, de qualquer forma, possa ser origem de delitos de qualquer natureza. Esse mesmo sigilo, tão criteriosamente cuidado, não serve, por exemplo, para proteger o sigilo legal que deve ser garantido aos suspeitos de quaisquer delitos, cujas vidas são expostas, assim como as diligências processuais, o que, no entender de Antônio Claudio Mariz de Oliveira (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "O outro lado" – clique aqui), 'representa verdadeira pena, não prevista em lei, aplicada ao suspeito e que fere a sua dignidade, com efeitos de tal ordem, para si e para terceiros, que a colocam (a exposição à mídia) na categoria de pena cruel, sendo, portanto, de flagrante inconstitucionalidade'. Enquanto qualquer controle, de qualquer natureza, seja levado à conta de censura, palavra que tem o condão de arrepiar a todos, estaremos sujeitos a telefonemas criminosos sem origem, ao recebimento de e-mails falsos, aos danos evidentes causados pelos sites de relacionamento como o ORKUT, onde menores se expõem e às suas famílias publicamente, além de sermos bombardeados, diariamente, por noticiários com informações falsas e/ou contraditórias, sem contar, é claro, com aberrações do tipo BIGBROTHER e outros programas de televisão que nos brindam com todo tipo de iniqüidade."

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