Metrô/SP

19/1/2007
José Cretella Neto – escritório Cretella Advogados

"Prezados Senhores: Em 17/1, o informativo eletrônico 'Consultor Jurídico' trouxe uma excelente matéria, redigida pela jornalista Aline Pinheiro, acerca da inexistente conexão entre as PPPs e o lamentável acidente ocorrido em obra do Metrô. No mesmo sentido as pertinentes observações do colega André Soares F. Bueno, no comentário feito ao Migalhas 1.577 (18/1/07 – "Migalhas dos leitores – Metrô"). O conteúdo de ambos os textos serve para contrapor devidamente, com argumentos sensatos, as estapafúrdias declarações e artigos divulgados pela mídia. As pessoas deveriam meditar um pouco antes de confundir alhos com bugalhos. O contrato de PPP foi assinado para a operação da linha, não para sua construção. Outra confusão, esta feita por Plínio de Arruda Sampaio, em artigo publicado na Folha de S. Paulo de 18/1, é sobre a questão da modalidade 'turn-key' (chave-em-mãos). Esse tipo de contratação é empregado em todo tipo de obra, mundo afora, e não apenas em países menos desenvolvidos. E, regra geral, os contratos prevêem supervisão por parte do contratante. Ou alguém vai gastar bilhões e não supervisionar uma obra de tal vulto? Basta ocorrer um fato notável (geralmente trágico) para que pretensos experts e pseudo-juristas escrevam e falem bobagens em quantidades torrenciais. Stanislaw Ponte Preta, se vivo estivesse, suscitaria a inclusão dessa balbúrdia de textos desconectados da realidade, no FEBEAPÁ - Festival de Besteiras que Assola o País. Do autor do livro Comentários à Lei das Parcerias Público-Privadas, Ed. Forense, 2006"

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