Leis

29/1/2007
Rogerio Rodrigues da Silva - aluno formando de Ciências Contábeis, empresário

"O 171 das Leis. Quando nos deparamos com revistas fiscais que chagam a nossos escritóriso todos os meses, ficamos analisando quantas portarias, IN's, Decretos, Ementas, Leis e etc. são editadas todos os dias. Logo pensamos 'nossa, como mudam as leis', pois é, não tem jeito, todos os dias são editadas novas normas, que muitas vezes se contradizem. Fica claro que estas novas regras servem única e exclusivamente para 'confundir' o seu principal usuário, assim induzindo-o ao erro, ou seja, se encaixa perfeitamente no art. 171 da Del. 2.848/40 que diz: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil. A nosso ver, poderia haver um consenso por parte de quem edita estes aparatos de Leis, Decreto, Ementas, IN's e outros, no sentido de manter a regra, sem modificá-las constantemente, pois fica claro que, nos dias de hoje, é difícil acompanhar tantas mudanças que são feitas."

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