Artigo - O famigerado requisito de três anos de atividade jurídica para os concursos da Magistratura e Ministério Público – A decisão do Supremo Tribunal Federal

31/1/2007
Francisco Braz Neto - escritório Francisco Braz Neto & Advogados

"Ontem nos 'Artigos de Leitores' li que o STF decidiu que são necessários no mínimo três anos de 'atividade jurídica' para o ingresso nos concursos para a magistratura e o MP. Confesso que há muito não via uma decisão tão acertada. Ao contrário do professor André (autor da notícia) acredito que a área pública não perderá jovens talentos (Migalhas 1.584 – 29/1/07 - "VIII Festival de Artigos de Leitores" – clique aqui). Primeiramente, porque essas áreas públicas pagam muito bem. Basta comparar os salários iniciais dessas carreiras com a média paga pelos escritórios e pelo mercado aos jovens recém-formados (por mais brilhantes que sejam). Além disso, ainda que a estrutura da máquina pública se encontre deteriorada em alguns lugares e que a demanda de trabalho seja grande, ainda assim equivale ao que é exigido usualmente pela iniciativa privada. Diga-se ainda que atualmente as carreiras públicas são tão atraentes que muitos jovens bacharéis prestam concurso para qualquer delas sem darem a mínima importância para a própria vocação pessoal. Estão interessados somente no salário. Muitos nem sabem exatamente o que seja de fato o 'serviço público'. Já tive a infeliz experiência de conhecer algumas autoridades recém empossadas, saídas diretamente dos bancos escolares para os gabinetes, que se mostraram prepotentes e sem nenhuma experiência prática. Portanto, a decisão do STF é acertadíssima, é melhor ter nos quadros da magistratura e do MP um profissional que tenha passado três anos atrás do balcão, como se diz, do que um brilhante jovem talento sem nenhuma vocação."

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