Artigo - O famigerado requisito de três anos de atividade jurídica para os concursos da Magistratura e Ministério Público – A decisão do Supremo Tribunal Federal

1/2/2007
Pedro da Silva Dinamarco - escritório Dinamarco & Rossi Advocacia

"A exigência de no mínimo três anos de 'atividade jurídica' para o ingresso nos concursos para a magistratura e para o MP, noticiada pelos colegas migalheiros, ainda que eventualmente seja salutar, poderá se tornar trágica se os futuros juízes continuarem a prática relativamente freqüente de apresentar declarações falsas a respeito dessa efetiva militância em atividades jurídicas. Ou seja, se alguns juízes e promotores - provavelmente a minoria, espero eu - cometem essa imoralidade e ilegalidade já para entrar na carreira, imaginem o que ele poderão fazer depois de aprovados..."

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