CF/88

1/2/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Prezado migalheiro Daniel Silva, penso que o Sr. esteja confundindo igualdade material com as ideologias socialista e/ou comunista, o que é um equívoco. Muito embora ela exista nesses regimes, não é necessariamente vinculada a eles. A igualdade material visa garantir a todos uma real igualdade de condições de acesso aos bens da vida - contudo, tratar igualmente as pessoas que se encontram em situações diferentes leva a inegáveis injustiças, como a História já provou. As medidas tomadas em nome da igualdade material podem ser questionadas, mas não a necessidade de isonomia real. Veja o caso de quotas para pessoas carentes: aqueles que não tiveram condições de estudar em boas escolas particulares (caras...) muito dificilmente estarão em igualdade de condições com aqueles que puderam ao prestar vestibular. Eu particularmente acredito que as escolas privadas deveriam ter quotas, não as universidades, pois o ingresso de uma pessoa que não teve boas condições de estudo diretamente na universidade infelizmente não resolverá o problema... O problema da educação tem que ser resolvido na base, para crianças e adolescentes. Para os já adultos, poderiam ser criadas quotas em cursinhos pré-vestibulares e, para aqueles que são analfabetos, quotas para cursos de alfabetização para depois ingressarem em cursinhos. É a função social do Direito em um Estado Social e Democrático: deve ele visar o bem comum e, conseqüentemente, a igualdade material. Esse é apenas um exemplo de como ela pode existir em qualquer regime, seja capitalista ou socialista/comunista. Ou seja, a igualdade material não visa conferir a um 'preguiçoso' o mesmo 'resultado' atingido por uma pessoa esforçada: visa garantir-lhe a mesma 'oportunidade de acesso' para que venha a conseguir, com seu esforço, o resultado pretendido."

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