Artigo - A auditoria jurídica: seu reconhecimento explícito

2/2/2007
Leandro Pepes Cardoso de Almeida – escritório Cardoso de Almeida Advocacia

"Prezado editor, Muito me intrigou a matéria sobre auditoria jurídica (Migalhas 1.587 – 1/2/07 – "Auditoria Jurídica", Jayme Vita Roso – clique aqui). A OAB é uma entidade forte (acredito ser a mais) que protege plenamente as prerrogativas da profissão que regulamenta. Em contra-senso, o CRC padece de tal virtude. A auditoria, seja ela de qualquer natureza, é prerrogativa exclusiva de contadores, assim como a consultoria jurídica para advogados. Tento ser muito imparcial nesta análise. A OAB tem de dar o exemplo e respeitar as prerrogativas de outras profissões, regulamentadas por Lei de igual espécie à sua. Que seja então alterado o nome deste tipo de serviço e não mais utilizado 'auditoria jurídica'. Ao utilizar este termo para denominar os serviços jurídicos, estaríamos nós, advogados, entrando no seio da profissão contábil, pois, auditoria é sinônimo de profissão contábil. Fatalmente tomaríamos o espaço do contador que, hoje, a meu ver, não goza do prestígio dos advogados, e isso se dá pelo fato de ter (a profissão contábil) uma fraca representatividade. Que a advocacia fique então com a abrangente e bastante 'consultoria jurídica'."

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