STJ

5/2/2007
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"As notícias informam três coisas fundamentais: a) que a assinatura do Ministro estava grosseiramente falsificada, b) que a falsa decisão determinando que os presos fossem postos em liberdade foi transmitida por fax, e c) que o fax não foi transmitido por telefone das dependências do Superior Tribunal de Justiça em Brasília. Realmente o fax é uma coisa maravilhosa para as comunicações. Por meio do fax, quem o recebe, no ato e simultaneamente, toma conhecimento do papel objeto da transmissão. É o espetáculo da modernidade. Ora, considerado que a criatividade dos criminosos é fantástica, será que quem recebeu o fax não teve a esperteza de confirmar o seu envio no STJ? Afinal, se qualquer um, desde que tenha um aparelho disponível, pode transmitir um fax, parece-me óbvio que quem recebe deve confirmá-lo por outro meio, como o telefone. E, sobretudo no caso, tendo em vista que um habeas corpus anterior havia sido negado pela presidência do mesmo Tribunal. Portanto, quem recebeu o fax deveria, por primeiro, confirmar se o telefone de origem era realmente do STJ e, depois, fosse ou não fosse telefone do STJ, fazer a confirmação telefônica no gabinete do Ministro concedente da ordem. Precaução e cautela antes de cumprir a ordem. Ademais, tratando-se de uma assinatura grosseiramente falsificada, será que ninguém do cartório judicial de Sete Lagoas nunca tinha visto, não conhecia a assinatura do Ministro Peçanha Martins? A conclusão a que se chega é que basicamente há falta de preparo no trato das ordens jurídicas, pois em determinadas situações as coisas são tratadas com excessiva cautela, e em outras não. Por outro lado, a ocorrência de tão deplorável fato não pode ficar circunscrito a sua notícia e aos envolvidos no processo. É preciso que as circunstâncias em que ocorreu sejam levadas ao conhecimento dos cidadãos, em especial de todos os operadores do Direito para que fato semelhante tão vergonhoso e humilhante para o próprio Poder Judiciário não mais ocorra. Da mesma forma é preciso que o cidadão possa acompanhar a evolução das medidas tomadas, dos resultados das investigações e, mesmo, da apuração das responsabilidades. Não há nisso segredo de Justiça, pois, afinal, o fato já é público e, como tal, deve continuar."

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