Artigo - O famigerado requisito de três anos de atividade jurídica para os concursos da Magistratura e Ministério Público – A decisão do Supremo Tribunal Federal

7/2/2007
Sérgio Negreiros

"Sou técnico judiciário há cerca de 15 anos em uma serventia judicial e desde 2000 sou formado em Direito, portanto, há mais de 6 anos trabalho com funções eminentemente jurídicas. Gostaria de saber se a minha função (que não é privativa de bacharel em Direito) pode ser considerada como preponderante de atividade jurídica, já que os concursos estão exigindo certidão de atividade jurídica para aqueles cargos não privativos de becharel em Direito, pois além de fazer atividades como audiências, certidões processuais, já por diversas vezes substitui o analista titular desta vara."

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