Poligamia

6/2/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Em sua obra 'As Dores do Mundo', no capítulo 'Esboço acerca das mulheres', Arthur Shopenhauer esclarece que

'Entre os povos polígamos, cada mulher encontra quem se encarregue dela.

 

Entre nós, pelo contrário, o número de mulheres casadas é bem restrito e há um número infinito de mulheres destituídas de proteção, solteironas vegetando tristemente nas classes elevadas da sociedade, pobres criaturas destinadas a trabalhos rudes e difíceis nas classes inferiores.

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Só na cidade de Londres há 80.000 mulheres públicas, verdadeiras vítimas da monogamia, cruelmente imoladas no altar do casamento.

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Vê-se aí que entre os povos civilizados de todos os tempos, até a reforma, o concubinato foi uma instituição admitida, até certo ponto legalmente reconhecida e de forma alguma desonrosa'.

Em outras palavras, o filósofo defende a tese de que um homem pode 'encarregar-se de várias mulheres' e que a monogamia que lhe é imposta tem como efeito deixar um grande número de mulheres sem quem delas se encarregue. Lembrei-me desse texto ao tomar conhecimento do Acórdão do TJ/RS – (4º Grupo Civel, nº 700 138 76 867 – Porto Alegre –RS – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos) que, após estabelecer que 'de regra, não é viável o reconhecimento de duas entidades familiares simultâneas, dado que o sistema jurídico é regido pelo princípio da monogamia' decidiu, naquele caso específico, que 'está escancarado que o de cujus tinha a notável capacidade de conviver, simultaneamente, com duas mulheres, com elas estabelecendo relacionamento com todas as características de entidades familiares'. Ou seja, está aberta a porta para aqueles que também tenham notável capacidade de conviver simultaneamente com duas mulheres, que o façam, sem que isso constitua qualquer atentado contra o princípio da monogamia. E como as pessoas não são iguais, podendo existir os que contam com capacidade ainda mais notável, pode-se considerar que, talvez em breve, o princípio que venha a reger essa questão, no Brasil, venha a ser o da poligamia. O filósofo Shopenhauer já havia previsto essa situação, na obra citada, afirmando que

'É ocioso disputar acerca da poligamia, visto que ela de fato existe, em toda a parte e apenas se trata de a organizar'.

Ao que parece, é exatamente isso que o TJ/RS vem procurando fazer, ou seja, organizar a poligamia."

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