Ronaldo Esper

9/2/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Ainda outro dia fiz um comentário, para a seção de leitores de Migalhas, sobre o estilista Ronaldo Esper e o caso dos vasos do cemitério. Pretendi ser engraçado o que, aparentemente, não deu certo, já que um novo comentário apareceu, de Alexandre de Macedo Marques que, em vez de rir, condenou o que considerou falta de prudência 'dos bons migalheiros em emitir juízos sobre matérias em que o conhecimento seja pequeno ou nulo'. Como só havia dois comentários no tópico Ronaldo Esper, tive a impressão de que se referia ele ao meu comentário anterior. Realmente, não tive, nos meus anos de bacharelado nas Arcadas, nenhuma aula sobre antidepressivos, não obstante tenha, no curso dos anos, aprendido algo a respeito, inclusive sobre os efeitos colaterais do uso desse tipo de medicamento. Sei, por exemplo, que existem vários tipos de antidepressivos, como os tricíclicos, os inibidores seletivos de receptação da serotonina, os inibidores da monoamina oxidase e os psicoestimulantes, todos com efeitos colaterais como sedação e aumento de peso, aumento de freqüência cardíaca, queda da pressão arterial, visão borrada, boca seca, confusão mental, constipação, dificuldade para iniciar a micção e orgasmo retardado. São os chamados efeitos anticolinergéticos, mais pronunciados nos idosos. Há, ainda, outros efeitos adversos, tais como a ereção dolorosa (priapismo), convulsões, náusea, diarréia e cefaléia, inclusive cefaléia latejante intensa. Certos antidepressivos podem causar dificuldade de acomodação visual, hipotensão postural, aumento dos níveis de prolactina, aumento nos níveis de hormônio do crescimento, diminuição da libido, anorgasma, insônia, agitação, aumento da ansiedade, síndrome anticolinérgica central (com delírios e alucinações), tremores finos das mãos, sudorese excessiva, impulso para comer doces, intoxicação, perda de consciência, depressão respiratória, parada cardíaca e, até, morte. Uma lista e tanto de efeitos colaterais, como se pode ver. Mas, mesmo com muito boa vontade, nela não se encontra qualquer relato de cleptomania, e nem a compulsão para que o paciente acorde, tome banho, se vista, pegue seu carro, se dirija a um cemitério para colocar, em uma sacola que levou para a ação, dois vasos pesados, para de lá retirá-los. Também não se encontram entre os efeitos adversos a criação de várias versões seqüentes, sem qualquer indício do que se chama ‘confusão mental’, já que cada uma visava, exatamente, melhorar a situação jurídica do paciente. Dizem, por aí que todo advogado é meio médico, sabe aplicar injeções, faz curativos e dá consultas. No meu trato com colegas advogados vejo muitos que, como eu, não contam com conhecimentos apenas pequenos, ou nulos (que palavra forte, não?). E, como há advogados (alguns acham que em razão da profissão) que tomam antidepressivos (graças à Deus não é o meu caso), das conversas mantidas fiquei sabendo que exatamente os antidepressivos mais modernos, ao contrário do que foi afirmado no comentário ora respondido, que são os que sucederam os tricíclicos e os inibidores da monoamino oxidase, apresentam vantagens em comparação aos tipos mais antigos: exatamente na redução dos efeitos colaterais indesejados, os quais, modernamente, tendem a desaparecer com o uso contínuo dessa classe de medicamentos. E os efeitos colaterais dos antidepressivos mais modernos se apresentam mais raramente, reduzindo a extensa lista acima para eventos de redução do apetite e dificuldade ou inibição do orgasmo. Não se sabe exatamente que tipo de antidepressivo foi tomado pelo estilista, já que não foi mencionado, podendo-se imaginar que seja um dos mais modernos, que atualmente são receitados e encontram-se à venda. Assim, não me parece ter havido falta de prudência no comentário que pretendeu ser jocoso e que, entendo, não merecia a reprimenda, a aula e, muito menos, expor a público meu conhecimento pequeno ou nulo. Por isso, de volta, a frase completa de Homero, em uma de suas sátiras: Est modus in rebus sunt certi denique fines, ou seja, há uma justa medida (modus) em todas as coisas (rebus); existem, afinal, certos limites (sunt certi denique fines)..., até para a crítica. Finalmente, embora haja quem considere meus conhecimentos médicos pequenos, e, até nulos, o mesmo não acontece, espero, com meus conhecimentos jurídicos que, embora pequenos, não são nulos. Por isso, já que não me cabe dissertar sobre medicina, pelo que, de antemão, me penitencio, uma conseqüência, acredito, pode servir ao estilista. É que, se o efeito colateral provocado pelo antidepressivo tomado foi inesperado e desconhecido, talvez se deva pensar no cabimento de uma ação contra o profissional que receitou o medicamento ou, até, contra o Laboratório que o comercializa. Afinal, em outro caso, de indesejados efeitos colaterais da talidomida, inesperados e desconhecidos até então, os usuários, ou vítimas dos tais efeitos, tiveram direito a indenização pelos danos sofridos. Não seria o caso de a vítima do tal antidepressivo procurar pelo seu médico e dizer: 'Veja o que aconteceu com o remédio que você me receitou. Olha a encrenca em que me meti'."

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