Justiça

16/2/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Justiça. O que mais temo na Justiça, ou melhor, no Judiciário, são as sentenças aleatórias, quando vejo alguém prejudicado por elas, e isso é constante, infelizmente. Basta ler meu livro 'A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha', e encontraremos várias, muitas delas, ditadas por elucubrações cerebrinas, que se afastam da realidade dos fatos, dos eventos, e buscam mesmo, em  pensamentos antigos, de juristas, soluções  quando, cada caso é um caso, cada evento é um evento e a maioria discorda daquele suscitado pelo jurista antigo, que  deu sua opinião, que o aplicador diz ser ele abalizado data venia, esquecendo-se de refletir por ele próprio, que é sua função primordial. Nossa Justiça é falha? Sim, infelizmente, em suas minúcias, e pior, dá-se uma importância demasiada a ela, esquecendo-se do principal: a Justiça é ditada por humanos e podemos lembrar-nos de Cristo, numa frase memorável: 'Que atire a primeira pedra aquele que nunca errou'. Em nosso livro, quando o ofertamos, colocamos em latim: Errare humanum est: etiam iudices errant. (Tradução): Errar é humano: também os juízes erram. Não haveria importância se, de seus erros, não houvesse vítimas; mas há; e às vezes, não só os réus; ou, na maioria das vezes não só eles. Quando condenam alguém estão, sem dúvida, condenando não só o réu; mas seus familiares. Pior, ainda, quando condenam alguém inocente, pois condenam também o réu e, obviamente, estão condenando a Justiça, na acepção do termo. Eis a grande responsabilidade de juízes. E quando condenam um réu culpado, porém, de um delito menor, por um bem maior, também não estarão condenando a Justiça, na acepção do termo? Obviamente que sim. Em nosso livro, expomos um caso típico de uma tentativa de estelionato (quiçá até de crime impossível, pois havia flagrante preparado pela polícia) que foi condenado pela Justiça, como extorsionário, fundamentada a condenação no parecer dum jurista  famoso, já falecido, que dera tal interpretação em um processo em que fora Juiz, há décadas, contrariando, ainda, outros inúmeros pareceres de também juristas e juízes de expressão; e pior, contrariando o evento em si. Onde a personalidade, pois, de tais Juízes, que o condenaram? Mereciam ser juízes?  Pois um deles foi guindado a um dos Tribunais Superiores. Como confiar na Justiça? Data venia, eu tenho parecer de que  muito se deve fazer para termos Justiça na acepção da palavra e essa jamais pode ser aleatória, depender de sorte; e nisto baseio-me naquilo que estudo e vejo. Num outro caso, ocorrido comigo, uma cliente está na eminência de perder um imóvel. Por quê? Um dos argumentos do advogado ex adverso foi faccioso, criminoso até. Disse que minha cliente era useira e vezeira em adquirir imóveis dolosamente. Processou o advogado; mas o processo não foi acolhido, apesar de ter provado que aquela afirmação era caluniosa. Tudo indica que as sentenças foram dadas, fundamentadas naquela calúnia. Por a+b foi provado que minha cliente era totalmente inocente; mas foi prejudicada, primeiro pela Oficial de Justiça, que não cumpriu com sua missão de citá-la devidamente; e fez deixar correr o processo à revelia, durante anos; segundo, quando do recurso ele foi julgado por uma das sessões (Mesas) sob lucubrações  cerebrinas, contrária a outras sessões (acórdãos foram juntados, inclusive de outros Tribunais, até de Tribunal Superior, comprovando que não era o caso, que minha cliente era adquirente de boa-fé). Pois  bem, no Tribunal Superior do Trabalho caiu em uma egrégia Mesa que pensava totalmente contrário à outra, contrários componentes da egrégia Quarta Mesa, (que comprovei) e não foi examinado e julgado, como Relator, por Ministro; mas por um Juiz convocado, condenando-a perder o imóvel. Houve recurso extraordinário, para o Colendo STF. Resultado: foi denegada a subida, por falta de um documento data venia apócrifo, que não impediria de forma alguma o julgamento (eu tenho atacado essa forma de indeferimento, porque o que parece é para evitar trabalho); e está sub judice a espera do resultado de um agravo. Sem dúvida, é um caso de julgamento fundamentado em aleatório. Se caísse em outra Mesa (como comprovei) desde o primeiro recurso, teria sido favorável a minha cliente, como foi comprovado documentalmente, por mim, com acórdãos. Impossível é se conformar com uma Justiça assim. Para mim, a única forma de a Justiça passar a funcionar  de vez, será com uma nova Constituinte, que corrija todos os desatinos cometidos pela Constituição de 1988. Em primeiro lugar,  aumentar e colocar o Judiciário tão somente como executor de Leis. O que lemos, como bem o disse, ontem no Estadão, o Senador Antonio Carlos Magalhães é que o Judiciário está se julgando legislador; e sua função não é legislar, mas cumprir as Leis. Quem legisla é o Legislativo, constitucionalmente. Vemos as diversas Casas Legislativas editarem Leis e, numa penada, um simples Juiz de Primeiro grau, cassa-lhes o direito. Isso não pode  continuar. Vimos, por exemplo, em causa própria, um artigo da Constituição paulista ser anulado por interpretação totalmente dúbia do Tribunal de Justiça, desrespeitando-o, e cassando direitos lídimos. Quousque tandem? Diria Cícero. É preciso que o Congresso ponha uma diretriz nisso, fazendo-se respeitar e só ele pode pôr os pontos nos is. Atenciosamente."

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