Violência

23/2/2007
Jucelino L. Freitas - economista e aluno de Direito, UERJ

"(Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Maioridade penal") Prezados senhores, O estudo sobre a maioridade penal do indivíduo perpassa sua capacidade de entender o mundo em que vive e, portanto, ser responsabilizado por suas ações. Para tanto, a metodologia empregada para a defesa de minha proposição é calcada no entendimento desenvolvido por Jean Piaget, psicólogo e filósofo suíço. Jean Piaget foi um importante teórico do processo do conhecimento humano (epistemologia). Nasceu em 9 de agosto de 1896, na cidade suíça de Neuchâtel, no Cantão francês, e faleceu em Genebra, em 1980. Piaget bacharelou-se em Biologia pela Universidade de Neuchâtel em 1915; e após doutorar-se em Ciências Naturais na mesma universidade em 1918, mudou-se para Zurique para estudar Psicologia. Para Piaget havia quatro estágios no desenvolvimento da capacidade de raciocínio do indivíduo, que se sucediam até o início da sua adolescência e correspondiam a sucessivas fazes de seu crescimento físico. O primeiro estágio, Sensório-motor, corresponde aos dois primeiros anos da vida e caracteriza-se por uma forma de inteligência empírica, exploratória, não verbal. A criança aprende pela experiência, examinando e experimentando com os objetos ao seu alcance, somando conhecimentos. No segundo estágio, Pré-operacional, que vai dos dois anos aos sete anos, os objetos da percepção ganham a representação por palavras, as quais o indivíduo, ainda criança, maneja experimentalmente em sua mente assim como havia previamente experimentado com objetos concretos. No terceiro estágio, dos sete aos doze anos, as primeiras operações lógicas ocorrem e o indivíduo é capaz de classificar objetos conforme suas semelhanças ou diferenças. No quarto estágio, dos doze anos até a idade adulta, o indivíduo realiza normalmente as operações lógicas próprias do raciocínio. Neste sentido dispõe o artigo 2º, da Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: 'Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade'. Portanto, se o indivíduo realiza normalmente as operações lógicas próprias do raciocínio, deve ser responsabilizado por seus atos. A interpretação da Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXXIII, e do Código Civil, em seu artigo 5º, nos traz a mesma conclusão. A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil ('RFB'). O fato da sociedade brasileira não se interessar em atingir os objetivos fundamentais da RFB, conforme dispõe o artigo 3º da Constituição da RFB ('CRFB') não deve ser tomado como desculpa para a falta de ordem e de respeito à dignidade da pessoa humana. Não é possível viver no faz-de-conta: eu, Estado, finjo que trabalho para atingir os objetivos citados acima, e finjo que respeito os fundamentos da RFB, conforme artigo 1º da CRFB. O que deve ser feito é o seguinte: distribuição de renda, que só se alcança com boa escolaridade, em tempo integral, família e crenças na efetividade do Estado – Estado este que NUNCA se faz representar. Ao perguntar a uma professora, que leciona para crianças e adolescentes há anos em escolas nos morros cariocas, ela é contundente: 'as crianças e os adolescentes não têm limites'. Simultaneamente, a impunidade deve ser extinta para todos. 'Não adianta diminuir a maioridade penal', afirma um ex-aluno de doutorado em Direito Penal. Uma aluna mestranda em Educação, que trabalha com detentos de Padre Severino e Bangu 4, ouve testemunhos continuamente: 'A escola não tem professores, os hospitais devolvem pessoas doentes, eles moram em barraco de dois ou três cômodos, todos misturados, no barro, a polícia não respeita quem mora na favela ou no morro, ela mesma é quem vende armas e drogas aos bandidos, os corruptos (políticos, banqueiros, etc.) não são presos'. Ou seja, para eles o Estado é um grande 'faz-de-conta'. Em suma, deve-se diminuir a maioridade penal para 14 anos. Afinal, sempre temos opções: viver ou morrer, trabalhar ou roubar. Deixar tudo como está, só servirá para aumentar o poder de bandidos. Os outros crimes, 'white-collar crime', devem receber punição severa e semelhante. O presidente Lula deve estimular o trabalho e não a impunidade, a dependência do Estado por bolsa família ('voto de cabresto'), e o faz-de-conta. Se o Estado não quer menores (Código Civil) na cadeia, que o Estado dê opções de escola e lazer, para o menor e seus pais. Pagamos 37% do PIB de impostos para isso (além dos % do PIB em dívida pública, interna e externa). O Estado deve reduzir fortemente o pagamento de juros para os bancos e para a classe média, isso mesmo, bancos e classe média, e investir em educação, saúde e habitação. Atenciosamente,"

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