Paraguai

27/2/2007
José Cretella Neto - doutor e livre-docente em Direito Internacional pela FADUSP, escritório Cretella Advogados

"Prezados Senhores: Em relação à notícia 'Paraguai' (Migalhas 1.602 – 27/2/07), é preciso esclarecer que essa é mais uma bravata de um populista ignorante, que nunca se concretizará, pois o Brasil não aceita a jurisdição da Corte Internacional de Justiça da Haia (e não 'de' Haia, pois o nome da cidade é 'Den Haag' = A Haia). E, ainda que nos submetêssemos o cumprimento da sentença, se desfavorável ao Brasil, não seria obrigatório para o País. Aliás, em Direito Internacional, a regra é a da submissão voluntária (não obrigatória) de Estados a tribunais internacionais (judiciais ou arbitrais). O referido tratado bilateral pode ser alterado mediante negociações diplomáticas entre as partes. É o que dispõe o Artigo XXII do Tratado de Itaipu, como é mais conhecido o 'Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a Foz do Rio Iguaçu', firmado em Brasília, em 26/4/1973, que tem o seguinte teor:

Artigo XXII – 'Em caso de divergência quanto à interpretação ou a aplicação do presente Tratado e seus Anexos, as Altas Partes Contratantes a resolverão pelos meios diplomáticos usuais, o que não retardará ou interromperá a construção e/ou a operação do aproveitamento hidrelétrico e de suas obras e instalações auxiliares' (clique aqui).

Eventualmente, a alteração pode resultar de arbitragem internacional, desde que o Brasil consinta em submeter-se a ela. Atenciosamente,"

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