Diploma

1/3/2007
Donisete Braga - Deputado Estadual

"A aprovação da Lei Estadual 12.248, de fevereiro de 2006, de minha autoria e que limita a cobrança do diploma por parte das instituições públicas e privadas em 70 reais, e o Parecer do Procurador Geral de SP na ADIn proposta pelas faculdades, provocam um debate muito saudável (Migalhas 1.602 - 27/2/07 - "Migas 2" - clique aqui). O processo será decidido pelo ministro Marco Aurélio. As leis citadas pelo Procurador Geral, e que impediriam a cobrança do diploma por parte das instituições, existem há 18 anos (Resolução 3/89 - do Conselho Federal de Educação) e 11 anos (Lei 9.394/96 - de Diretrizes e Bases da Educação). Porém nunca foram respeitadas no que se refere a cobrança do diploma. Fizemos pesquisas e constatamos que algumas Faculdades chegam a cobrar até R$ 500 pelo documento. O que a Lei Estadual fez foi disciplinar a cobrança estabelecendo uma taxa limite (cinco ufesp's - 70 reais), conforme o praticado pelo USP. Estamos também fazendo gestões junto ao MEC no sentido de que esse órgão ofereça instrumentos jurídicos aos estudantes para que estes possam se beneficiar com as citadas leis. Hoje os estudantes são obrigados a ingressar na justiça para fazer valer o direito. Por todo o Brasil pipocam ações na Justiça Federal contra a cobrança do diploma, a maioria com ganho de causa. Atenciosamente"

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