DIPO

5/3/2007
Haroldo de Oliveira Brito – OAB/SP 149.471

"Senhores, Tenho o máximo apreço pela AASP e a considero organização mais dinâmica e democrática que a tal da OAB (Seção Paulista). Agora, acho inaceitável o pleito que está sendo feito ao Juiz corregedor do DIPO, para que sejam apreciados os pedidos de benefícios sem os necessários instrumentos de mandatos (Migalhas 1.605 – 2/3/07 – "DIPO"). A AASP não deve agir com visão paternalista tão extremada, porque desmerece a Advocacia em si. Se um advogado criminalista não tem peito para entrar em um órgão prisional e obter uma procuração, trate de se transformar em comerciante. Advogar é para quem pode e gosta."

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