Resolução dos conflitos

27/4/2022
Cleanto Farina Weidlich

"O caminho para que a Justiça seja para todos. Meio século conto nesses calendários, de convívio com a máquina de prestação jurisdicional. Primeiro, fui por doze anos funcionário da Justiça nas Comarcas de Carazinho e Palmeira das Missões RS, de onde pedi exoneração do cargo de contador e distribuidor judicial há quase quarenta anos, para iniciar em voo solo o exercício da advocacia em nossa querida Carazinho. Com esse introito ouso sugerir aos nobres seminaristas (do Seminário Online para resolução dos conflitos, que nessa data me foi anunciado), somente duas ideias que venho defendendo e alardeando há décadas, inclusive nesse rotativo Migalhas, de cujos solilóquios participo há quase duas décadas, a primeira: tem que acabar a exigência do recolhimento das custas ao ingresso da ação, a sociedade e o credor da jurisdição não pode ter que arcar de forma antecipada com o valor das custas, por um serviço público que ainda não foi prestado, acho que dá para enquadrar pela Lei do Consumidor; a segunda, tem que se descobrir uma fórmula para pagar um 'plus' salarial aos juízes com base no desempenho, por sentença, um tanto, por acordo, mais do que um tanto. Nos cartórios extrajudiciais onde os serviços são cobrados por ato praticado, não há acúmulo de serviço. Se o serviço público judiciário está emperrado por acúmulo de serviço, tal fato pode se justificar pela falta de interesse dos juízes, e, se as custas não forem mais exigidas ao ingresso da ação, os escrivães e serventuários em geral, que ainda são remunerados por ato processual, serão parte interessada no andamento da prestação jurisdicional, da forma mais célere possível. Boa sorte aos organizadores e parabéns pela escolha do tema, pois, como acertava o Bertold Brecht: 'a Justiça é o pão dos pobres', e se for jurídico acertar que sem ela não se pode desfrutar do mínimo de equilíbrio na vida republicana, está passando da hora de se apresentarem ideias para que a mesma passe por um choque térmico, por uma mudança radical, que mexa com a estrutura do Poder Judiciário, esse que não pode existir de forma isolada e insensível aos anseios da sociedade e dos seus jurisdicionados. Está passando da hora do Poder Judiciário Brasileiro, como um todo, corresponder à altura dos seus altos custos (comenta-se que é um dos mais altos custos do mundo), acertando na entrega da prestação jurisdicional, em sintonia com os princípios da efetividade e economia processual, sem descuidar do princípio Constitucional da duração razoável do processo. Alvíssaras!"

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