Artigo - E a celeridade processual sai do papel...

13/3/2007
Pedro Prado

"Este valor (duração razoável do processo) é bastante relativo (Migalhas 1.612 – 13/3/07 – "Duração razoável do processo", André Brawerman – clique aqui). É evidente que provas protelatórias devem ser indeferidas, porém jamais a 'duração razoável' pode sobrepujar o exercício legítimo do direito de defesa - este sim, um valor sobre o qual não podemos transigir, pois é pilar de sustentação do Estado democrático, e a garantia do cidadão contra o enorme Poder estatal."

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