Exame de Ordem

15/3/2007
Claudio Perez

"Absurdo. O resultado do Exame de nº 131 sequer foi publicado e já temos o Exame de nº 132. Aqueles que aguardam o resultado do 131 devem se inscrever no 132 para sua garantia? Caso sejam aprovados no 131 terão a taxa de inscrição R$ 180,00 devolvida pela OAB? Aliás, taxa de inscrição que teve um aumento de 32% em relação ao último exame. Essa taxa vem aumentando muito além dos índices de inflação. De 2004 para cá aumentou em mais de 74% contra uma inflação de 19% (IGP-M de jan/04 a fev/07). Qual a justificativa para fabuloso aumento? O que mais me intriga é a distância entre o discurso pregado pela OAB contra o aumento das taxas judiciais e a prática para cobrança pela aplicação do Exame da Ordem. Por último, no Exame de nº 131 o candidato deve comprovar a conclusão do curso de bacharel de Direito quando da habilitação, enquanto no Exame de nº 132 o candidato que não concluir a graduação até o último dia das inscrições não será habilitado. Qual a razão disso? Afinal não devemos fazer prova dos requisitos quando da inscrição definitiva nos quadros da Ordem? Razoabilidade. É isso que os candidatos querem. Nada mais."

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