ICMS

2/7/2022
Bruno Augusto Paes Barreto Brennand

"Sou fascinado pela sabedoria popular, os provérbios, os ditados, e tantas outras expressões tão certeiras, que nem Hegel, Einstein, Kiekegaard, Popper, Bobio e Harari imaginariam criar. 'Não adianta chorar o leite derramado', 'o que não tem remédio, remediado está', entre tantas outras perolas. O próprio Jesus Cristo sempre recorreu às parábolas para melhor transmitir seus pensamentos. Uma dessas sacadas geniais é dita num forró de José Acciolly Cavalcante Neto, cantada por Flávio José que diz num determinado trecho 'Se avexe não; Amanhã pode acontecer tudo, inclusive nada...' Faço essa pequena reflexão apenas porque vou me atrever a falar de algo que pode acontecer, e é muito provável que aconteça, mas como diz o poeta, pode acontecer nada. Falarei sobre a Proposta de Emenda Constitucional n. 01/2022, que trata do estabelecimento de teto para alíquota de ICMS sobre alguns produtos e serviços, dentre eles, os combustíveis. O texto massivamente aprovado pelo Senado, casa legislativa onde se originou a chamada PEC, teve sua redação final. Falta agora que o texto seja aprovado em dois turnos, e por três quintos dos deputados federais para que o Projeto de Emenda Constitucional ou 'a PEC' como comumente chamada seja aprovada. Mas pode também a Câmara dos Deputados rejeitá-la ou altera-la, por isso comecei dizendo que pode acontecer tudo, inclusive nada. Mas avançando no campo da teoria e também da futurologia, querendo acreditar que o texto será aprovado, 'a PEC' deixa de ser projeto e passa a ser Emenda Constitucional propriamente dita, pura manifestação do Poder Constituinte Derivado, sendo promulgada pelas mesas diretoras do Senado de da Câmara Federal. O poder executivo, nessa hipótese, não sanciona nem veta a Emenda Constitucional. Daí comecei a ver uma série de 'especialistas' em direito eleitoral a falar da inconstitucionalidade da Emenda em face da legislação eleitoral. Bom, se esse for o ponto de partida, nem perderei meu tempo com esses supostos 'especialistas', pois o cachorro urina no poste e não o poste no cachorro. Um desses 'especialistas' falou para essa imprensa dita profissional que a emenda seria inconstitucional por não existir estado de emergência, e exemplificou um estado de emergência a ocorrência de um terremoto. Acho que ele deve morar no Chile ou na Califórnia. Deixa-me ver o nome do 'especialista': Vitor Rhein Schirato, e confesso que nunca ouvi falar e o órgão de imprensa foi 'O Globo'. Bom, preciso dizer mais nada. Outro 'especialista' ouvido pelo Jornal Nacional, Luís Pereira Casagrande, esse sim é notório especialista na seara eleitoral e também notório advogado militante para o Partido dos Trabalhadores. Disse ele ao jornal global 'a lei eleitoral estipula uma serie de restrições no ano da eleições e diz se houver estado de emergência essas restrições são colocadas de lado para que a população possa ser atendida, agora não existe estado de emergência criado apenas para eventualmente driblar a restrição lei eleitoral não me parece que as condições sejam dadas para ser dadas para se reconhecer estado de emergência'. Disse nada com coisa alguma. Primeiro não se trata de Lei strictu sensu criada, mas Emenda Constitucional. Segundo o especialista entende muito de direito eleitoral, mas não me parece especialista em estabelecer o que é ou que deixa de ser um estado de emergência, situação que é reconhecida pelo poder executivo conforme preceitua a constituição. Só me falta o Lênio Streck vir falar alguma bobagem, se gabando que é citado pelos ministros do STF em seus votos. Cá entre nós, isso não está valendo muito mais que ser citado em páginas dos cadernos policiais ou ate mesmo de classificados de profissionais de sexo nos tabloides estaduais. Uma Emenda Constitucional aprovada pelo congresso é hierarquicamente superior às Leis Complementares e Ordinárias. E salvo engano, estamos vivendo ainda um estado de Pandemia, crise internacional decorrente de guerra na Ucrânia, alta de inflação em quase todos os Países do Ocidente, causando fome global. Estado de emergência temos de sobra e em tempos normais, eu diria que esse Emenda, caso aprovada, não sofre qualquer impossibilidade de entrar em vigor. Sendo proveniente do regular exercício do poder constituindo derivado, que pode até em determinados casos se sujeitar ao controle de constitucionalidade em face do poder constituinte originário, mas não em face da legislação infraconstitucional. Todavia, no nosso caso, o STF inverte a sabedoria acima, lá, amanha deveria acontecer nada, mas pode acontecer tudo. Quando na História da Suprema Corte já se viu um ministro abrir prazo porque um projeto de Emenda Constitucional fora proposto? No caso específico foi ministra Rosa Weber. Bastava ler a justificativa da apresentação da proposta, mas em se tratando do STF se pode esperar tudo, mas tudo mesmo, até o imponderável e o inconstitucional, como diz um meme 'vamos sortear um princípio'. Até a jornalista militante Vera Magalhães já tuitou 'ouvi de um advogado eleitoral agora: a oposição acabou com qualquer margem para questionar abuso de poder político ou econômico nos tribunais, ao rasgar a lei eleitoral. Vão levar uma surra de abuso sem tem a quem recorrer'. Hoje 1/07, as 13h57. Ela que já chamou o ex-juiz e ex-ministro Moro de Enxadrista, percebeu que 'essa PEC', caso aprovada, é um xeque mate nas eleições presidenciais. E democraticamente falando."

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