Defensoria Pública

22/3/2007
Olivia Oaquim de Medeiros

"Concordo plenamente com os comentários sobre o papel da Defensoria Pública de São Paulo (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Defensoria Pública de SP"). Esta nobre Instituição, que, infelizmente, ainda, não tem completa infra-estrutura para atender a todos os hipossuficientes deste enorme País, deve se ater às demandas dos seus assistidos. Embora a alteração da Lei de Ação Civil Pública legitime a Instituição para ações ambientais e tantas outras, não é conveniente que a Defensoria se especialize e atue intensamente nesta área, quando há muito trabalho a ser desempenhado. Sou do RJ e fiquei surpresa com a exigência que a banca examinadora faz em relação ao ponto de Direito Ambiental, para o concurso da Instituição, exigindo, inclusive do candidato, conhecimento em políticas públicas. Desculpe-me, mas ainda há uma visão equivocada sobre o papel da Defensoria, talvez por ela ter sido criada no âmbito da Procuradoria do Estado, que constitucionalmente tem outra atribuição. Talvez com a sua consolidação esses 'vícios' irão se dissipar. Um abraço,"

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