Artigos - Maioridade penal

22/3/2007
Iuri Seror Cuiabano - OAB/MT 10.838

"Ilustre parquet, e deputado estadual do Estado de São Paulo, li a sua crítica e apesar de comungar de pensamentos relativamente iguais ao seu, como advogado e cidadão discordo em um ponto (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Maioridade penal", Fernando Capez  clique aqui). Que o problema não se encontra na maioridade penal, vejamos primeiro: a pena é retributiva e com fim de ressocializar o infrator no caso retro, o menor inimputável. Porque sou a favor de manter a maioridade como esta, pelas suas próprias palavras: 'Dessa forma, não podemos mais insistir em discurso estéril, isto é, de que prisão ou Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) não regeneram, ou de que o Estado deveria proporcionar condições sociais e educacionais ao menor e sabendo que o menor faz parte da gama do direito'. Por tratar de direitos difusos ou coletivos relativo a infância a instituição ao qual o Sr. e membro tem maiores faculdades de cobrar do Poder principalmente do Executivo, que se faça vingar o que estabelece a nossa carta maior. Mas como advogado, em minhas ponderações eu acredito que o Estado deu faculdade ao menor infrator, como o direito a ação civil pública ao qual o ilustre parquet faz parte da instituição esta dotada do direito de impetrar a ação cabível, de tirar o preto do branco, e que realmente seja cumprida a vontade do poder constituinte ao qual, acredito eu, comunga o resto da sociedade. Como membro do Ministério Público e deputado espero que reflita nessas palavras para maior empenho da instituição (MP) de fazer valer as letras mortas em situações concretas, como almejava o Poder Constituinte de 1988, e o resto dos cidadãos brasileiros."

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