Trânsito

22/3/2007
Castor Amaral Filho

"Deu no Migalhas 1.618 (21/3/07): 'Atenção! A partir do dia 15/4, o motorista que não portar o Certificado de Registro e Licenciamento Anual original cometerá infração leve, será multado em R$ 53,20 e perderá três pontos na CNH. NEM CÓPIAS AUTENTICADAS SERÃO ACEITAS. A obrigatoriedade foi estabelecida pelo artigo 3º da resolução 205 do Contran'. (Destaquei). Ora, no ordenamento jurídico brasileiro impera o princípio da hierarquia das Leis, razão pela qual a Lei federal prevalece sobre resoluções de órgãos estatais. Sendo assim, não se pode admitir que uma resolução do CONTRAN possa preponderar sobre uma Lei federal, no caso a Lei dos Notários e Registradores (Lei n. 8935, de 18/11/1994), cujo artigo 3º prevê a fé pública do Tabelião por delegação da atividade notarial, cujo objetivo está inserido no artigo 1º, qual seja, garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Por sua vez, o artigo 7º, inciso V, ESTABELECE COMPETIR COM EXCLUSIVIDADE AOS TABELIÃES DE NOTAS AUTENTICAR CÓPIAS, com isto significando que os documentos autenticados por tabelião de notas têm eficácia plena para provar a sua veracidade legal em qualquer situação. Em outras palavras, uma resolução do CONTRAN está revogando uma Lei federal expressa. Gostaria de ouvir a comunidade migalheira a respeito."

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