Corte de energia/Inadimplência

20/2/2004
Guilherme Alves de Mello Franco, advogado em Juiz de Fora - MG

"Lembro ao Dr. Bruno Baruel Rocha - Advocacia Dauro Dórea - (Migalhas 868) que o serviço de energia elétrica é público de essência e, portanto, não se encontra passível de interrupção. Quando um simples mortal possui um débito a receber e não consegue por meio de atuação extrajudicial, tem que acionar ao Poder Judiciário para tanto. Por que as empresas de energia elétrica não precisam deste artifício e podem, simplesmente, interromper uma prestação essencial de serviço público, para garantia de recebimento, já que o indivíduo, privado do mesmo, outro caminho não possui que, ao invés, muitas vezes, de comer, pagar as contas (algumas absurdas e, até mesmo, indevidas) em atraso? Lembro que a "Lex Fundamentalis", em seu Art. 3., apregoa que todos são iguais perante a lei. Não se trata de fomentar à inadimplência, posto que o que é devido deve ser quitado mas, precisamos acabar com protecionismos descabidos como este em nosso País, afinal, se a distribuição de energia elétrica não fosse lucrativa, ninguém iria querer fornecer este tipo de serviço."

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