Meio ambiente

26/3/2007
Edgard Rocha Filho - advogado em Jacareí/SP

"Publicou-se recentemente no Migalhas que o TJ/SP estava formando jurisprudência em favor da queima da palha de cana-de-açúcar nos municípios paulistas, a terrível chaga de poluição que assola o Estado de SP há décadas, em razão de decisão favorável em uma ADI ajuizada contra Lei municipal da cidade de Ribeirão Preto (Migalhas 1.582 – 25/1/07 – "Migas – 4"clique aqui). A matéria não foi tendenciosa, mas infelizmente apressou uma conclusão que se mostrou errônea, o que levou a interpretações equivocadas. Mas o tempo é um excelente conselheiro e o Direito dinâmico e agora, em decisão de 21 de março último, o mesmo TJ/SP agora por esmagadora maioria (na outra foi por voto de desempate) julgou IMPROCEDENTE a ADIN ajuizada pelos Sindicatos da Indústria de Açúcar e do Álcool, proibindo em definitivo a queima da palha de cana de açúcar naquele município. Acho que a matéria vale a pena ser publicada, como um tributo ao TJ/SP que merece loas por se posicionar a favor da preservação ambiental, da vida e do Direito. O número do processo é 129.132.0/3-00 (clique aqui). Saudações cordiais,"

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